O juiz José Gonzaga Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concedeu liminar anulando a sentença da juíza Lara Kaline Siqueira Furtado, da 25ª Zona Eleitoral, que cassou o mandato da prefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo (PSDC), e do seu vice Luiz Almeida Vilar Neto. Ela foi afastada do cargo no começo do mês.
A gestora foi acusada de promover uma festa em clube fechado logo após o término de um comício em outubro de 2012. Cerca de 700 pessoas teriam participado do evento
A defesa da prefeita alegou ilicitude da prova, ausência de submissão à ampla defesa e ao contraditório das provas advindas da esfera penal, violação da ampla defesa e do contraditório pela ausência de intimação dos assistentes técnicos indicados pela defesa acerca do dia e hora da realização da
perícia, ausência de prova robustas que aponte ter sido a festa promovida pela gestora, e que a mesma tenha patrocinado a distribuição gratuita de bebidas, uma vez que os depoimentos das testemunhas foram apenas "por ouvir dizer" , além da inexistência de prova hábil a demonstrar a prática do abuso poder econômico, ante a ausência de demonstração da existência de gastos excessivos que pudesse macular o equilíbrio entre os candidatos.
perícia, ausência de prova robustas que aponte ter sido a festa promovida pela gestora, e que a mesma tenha patrocinado a distribuição gratuita de bebidas, uma vez que os depoimentos das testemunhas foram apenas "por ouvir dizer" , além da inexistência de prova hábil a demonstrar a prática do abuso poder econômico, ante a ausência de demonstração da existência de gastos excessivos que pudesse macular o equilíbrio entre os candidatos.
Em sua decisão, o juiz disse que não restaram presentes todos os
requisitos legalmente exigidos para a configuração do ilícito reconhecido na sentença, qual seja, o abuso do poder econômico.
requisitos legalmente exigidos para a configuração do ilícito reconhecido na sentença, qual seja, o abuso do poder econômico.
"O presente feito tem natureza de incidente processual, não cabendo citação, contestação e os demais atos do processo cautelar propriamente dito. Ante o exposto, diante da presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada, defiro o pedido liminar formulado por
Chirlene de Souza Araújo e por Luis Almeida Vilar Neto, para conferir efeito suspensivo ao recurso por ele interposto contra a decisão proferida pelo Juiz da 25ª Zona Eleitoral", disse.
Chirlene de Souza Araújo e por Luis Almeida Vilar Neto, para conferir efeito suspensivo ao recurso por ele interposto contra a decisão proferida pelo Juiz da 25ª Zona Eleitoral", disse.
Além cassar o mandato, a juíza declarou a prefeita e o vice inelegíveis por oito anos.
Novo prefeito assumiu com polêmica
Após a cassação da prefeita eleita Chirlene de Souza Araújo (PSDC), e do seu vice Luiz Almeida Vilar Neto há pouco mais de uma semana, o prefeito empossado de Jerumenha, Antônio Benvindo de Albuquerque Filho, nomeou a própria filha, Joanna Castro Albuquerque Moura como gestora de todas as secretarias municipais. Em ofício publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 13 de maio, além de secretária, Joanna foi nomeada como tesoureira da prefeitura e diretora do hospital UMSM Adelmar Rocha.
Hérlon Moraes
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