A Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo candidato derrotado Emídio Reis Rocha e assumida pelo Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral começou a julgar o recurso do prefeito José Francisco de Sousa (PT), conhecido Zé Néci, e do vice José Francimar Pereira, cassados pelo juiz João Manoel de Moura Ayres, da 40ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pelo candidato derrotado Emídio Reis Rocha e que, em virtude de seu brutal assassinato ocorrido em janeiro de 2013, foi assumida pelo Ministério Público Eleitoral.
Na sessão de hoje (07) o Tribunal resolveu, por unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de citação de litisconsórcio passivo necessário e o incidente de inconstitucionalidade do art. 23 da Lei Complementar nº 64/90 e por maioria, rejeitar a preliminar de preclusão de juntada de documentos. O Tribunal resolveu também, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita. O julgamento foi suspenso,a pedido do relator, para a sessão do dia 14/07/2015, para análise da preliminar de julgamento extra petita referente à imposição de multa na sentença e para apreciar a valoração de documentos juntados aos autos quanto à matéria de mérito.
Entenda o caso
De acordo com a ação o prefeito teria no ano da eleição contratado 120 servidores para a prefeitura sem processo seletivo. Esses servidores teriam sido pressionados a votar pela reeleição de José Neci sob pena de perda dos empregos.
Emídio Reis, que disputou a eleição de 2012 com José Neci, também denunciou que os réus teriam desviado a quantia de R$ 1,5 milhão, pertencente ao Fundo Municipal de Seguridade Social de São Julião e do Banco Internacional do Funchal – BANIF para o financiamento de suas campanhas. O processo eleitoral de 2012 teria sido o motivo do assassinato do denunciante.
Em suas defesas, José Neci e José Francimar Pereira alegaram não haver provas das denúncias. Mesmo assim, o juiz João Manoel de Moura Ayres julgou a ação procedente e decidiu pela cassação de José Neci e José Francimar Pereira, pela inelegibilidade dos dois até 2020 e pelo pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cada. “Julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação de investigação judicial eleitoral, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, poder político e captação ilícita de sufrágio”, diz a sentença.
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