O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João Gabriel Furtado Baptista, negou o pedido de liminar na ação judicial do Sindicato dos Delegados do Piauí (Sindepol), que busca o pagamento de gratificação por insalubridade para a categoria.
O Sindepol já recorreu e aguarda uma decisão na segunda instância do Tribunal de Justiça do Piauí, que está sob a relatoria do desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
Para o sindicato, as condições nas delegacias do Piauí são um risco para a saúde dos profissionais e cobrar um pagamento da gratificação.
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