O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), conseguiu na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Uruçuí, Maria do Espírito Santo Bringel Coelho por diversos crimes praticados durante sua gestão nos anos de 1997 a 2000.
Na ação penal, o MPF alegou que a ex-prefeita celebrou contratos sem a realização de processo licitatório juntamente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais e que quando realizados, os processos licitatórios tinham vícios que caracterizariam fraude passível de se conferir vantagem indevida quando adjudicado o objeto da licitação.
A ex-gestora de Uruçuí também promoveu o desvio de verbas públicas em favor de terceiros e familiares, incluindo-se o seu cônjuge, até porque não conseguiu comprovar os gastos com os recursos repassados; celebrou contrato com empresa fantasma; não fez prestação de contas quando devido ou a fez com notas fiscais frias e ainda aplicou indevidamente os recursos destinados ao desenvolvimento do ensino.
O juízo da 3ª Vara Federal do Piauí, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto condenou Maria do Espírito Santo Bringel Coelho a 4 anos e 6 meses de reclusão e 7 anos e 6 meses de detenção, devendo aquela ser executada em primeiro lugar, por ser a mais gravosa (Art. 69, caput, parte final, CP).
O juíz também concedeu à ré o direito a recorrer em liberdade.
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