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Nova regra do cartão restringe pagamento mínimo da fatura a 1 mês


As regras para o uso do rotativo do cartão de crédito vão mudar. A partir do dia 3 de abril, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro, e tem gerado dúvidas entre os consumidores. A principal mudança é que, ao contrário do que acontece atualmente, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.


A novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou o ano passado em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.
Como funciona hoje?

Hoje, para não ficar inadimplente, o consumidor precisa pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida fica para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente recebe a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguir pagar o valor integral, ele pode, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
O que muda?

A partir do dia 3 de abril, o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.

O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 1,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.
Na ponta do lápis

Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.
O economista Samy Dana, colunista do G1, fez a simulação de uma dívida de R$ 1 mil paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, considerando os juros médios de 4 grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$ 148. Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil teria se tornado R$ 2.588. Para comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12 parcelas iguais de R$ 143.
A simulação do G1 considera a média das taxas máximas informadas pelos bancos nas linhas de parcelamento.
G1

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