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TRE diz o que pode e o que não pode dia 3

Durante coletiva de imprensa na manhã de hoje no auditório do TRE, o presidente Raimundo Eufrásio esclareceu sobre as vedações de propaganda no dia das eleições.
Ao eleitor é permitida a manifestação de seu voto, desde que seja feita de forma silenciosa com o uso exclusivamente de bandeiras, broches e adesivos. A padronização de grupo de pessoas, com camisas ou vestes de cores semelhantes e iguais também será considerada como propaganda irregular.
A confecção e distribuição de camisetas também esta proibida. Brindes ou doações ao eleitor também são vedados.
Estas proibições também servem para os mesários, partidários e delegados de partidos. Para estes últimos ele deverá usar apenas um crachá identificando o nome e a sigla do partido. Vestuário padronizado não será permitido.
Desde ontem está suspensa a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. E segundo o presidente Raimundo Eufrásio, a reprodução deste material, inclusive na internet, está proibida.
Os carros de som e o uso de alto falantes só podem ser feitos até amanhã, no período de 8h às 22h. Carreatas e caminhadas poderão ser feitas até este sábado, véspera das eleições.
No dia 3, só a propaganda ou manifestações de apoio a determinado candidato só poderá ser feita através da internet, nas redes sociais como Twitter, Orkut, FaceBook ou então as páginas pessoais dos candidatos e dos partidos políticos.


Fonte: Apoliana Oliveira

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