A maioria dos acidentes de trânsito tem a falha humana como causa, seja por imperícia ou imprudência, com destaque para a ingestão de bebidas alcoólicas, o que reduz o reflexo do condutor e acentua as chances de mortalidade em caso de acidentes. Apesar do risco à vida e de ser uma ilegalidade, dirigir alcoolizado tem sido uma ação comum, flagrada nas operações de trânsito. Entre janeiro e outubro, no Tocantins, 134 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) foram apreendidas nesta situação. Após a montagem do processo, 32 destas habilitações já foram suspensas. Suspensão O motorista que for autuado dirigindo alcoolizado terá sua CNH suspensa pelo período de um ano, sendo enquadrado em infração gravíssima, punível também com multa de R$957,70, inclusão de sete pontos em seu prontuário e retenção do veículo. Quando ocorrer a suspensão do direito, o condutor tem sua habilitação devolvida após cumprida a penalidade de um ano e após realizado curso de reciclagem com aulas sobre: legislação de trânsito, informações sobre infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Condutor pode responder criminalmente Caso o condutor autuado continue dirigindo após a suspensão deste direito, ele tem sua CNH cassada, de acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, para voltar a dirigir, é necessário refazer todo o processo de retirada de CNH, como se fosse tirar a primeira habilitação, o que exige: aulas e testes teóricos e práticos e avaliação médica e psicotécnica, segundo explicou o assessor jurídico do Detran-TO, Júlio Franco Poli. Crime Além de cumprir a penalidade administrativa, o condutor flagrado dirigindo embriagado pode responder criminalmente, mesmo que não cause nenhum acidente, segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Primeira página
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