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Mudanças no Código Penal podem enfraquecer Lei Maria da Penha,diz promotor de Justiça

Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima
Atenta às mudanças sugeridas ao Código Penal a COPEVID apresentou 20 (vinte) emendas ao anteprojeto de reforma do Código Penal.


Segundo o Coordenador do Núcleo das Promotorias Especializadas de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Teresina – NUPEVID, Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, as mudanças no Código Penal podem enfraquecer a Lei Maria da Penha e desvalorizar a vida humana.

Atenta às mudanças sugeridas ao Código Penal, a Comissão Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – COPEVID, coordenada pela doutora Lindinalva Rodrigues Dala Costa, Promotora do Estado do Mato Grosso, na qual Francisco de Jesus é secretário, apresentou 20 (vinte) emendas ao anteprojeto de reforma do Código Penal (PLS nº 236, 2012), dentre elas destaca-se:
01. Mudanças no artigo 105, da proposta apresentada, para ali incluir os crimes dolosos contra a vida e os crimes cuja pena máxima ultrapasse dez anos. A sugestão de mudanças busca evitar a inconstitucionalidade do dispositivo, além de não deixar ao talante dos operadores do direito a “baganha” com a vida humana e com os crimes de grande lesividade social.

02. Inclui como qualificadora no crimes de homicídios o FEMÍCIDIO, com a seguinte redação “ter o agente cometido o crime contra a mulher por ódio, ou menosprezo, por sua condição de mulher”.

03. Não redução para 01 (um) ano da pena máxima, nos crimes de lesão corporal praticados com violência doméstica contra mulher, atualmente prevista em 03 (três) anos, na forma do artigo 129, § 9º, do Código Penal. Se aprovada a redução, estes crimes seriam rapidamente alcançados pela prescrição, incentivando a impunidade, com fortalecimento dos agressores.

04. Mudanças no § 11, do artigo 129, para ali incluir como de ação pública incondicionada os crimes de lesão corporal não somente praticados contra mulheres, mas também contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com necessidades especiais, pois tal quais as mulheres, estes grupos precisam de especial proteção do Estado.

05. Criação do artigo 149, com previsão de pena máxima de até 04 (quatro) anos, para responsabilidade criminal daquele que expõe a intimidade ou a vida privada de qualquer pessoa, divulgando indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, imagem, vídeo, filme, foto, mensagem de texto ou email de conteúdo íntimo, de cunho sexual ou ofensivo ao pudor, que tenha conseguido por meio de uma relação de confiança e intimidade, ou que tenha de qualquer forma tido acesso.

É importante a revisão do Código Penal, o Ministério Público e a sociedade devem acompanhar as mudanças de tão importante legislação, para no futuro não haver reclamações, falou Francisco de Jesus, acrescentando que as demais proposta apresentadas estão à disposição do interessados na sede do NUPEVID, situado em Teresina na r. Gabriel Ferreira, nº 155/c, cujos contatos também poderão ser feito através do telefone (86) 3221-1902.

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