A
reabertura de prazo para adesão a programa de parcelamento de dívidas
fiscais com a União – chamado Refis da Crise – foi aprovada pela Câmara
dos Deputados, nesta segunda-feira, 9 de setembro. Vinculado à Medida
Provisória 615/2013, o programa objetiva viabilizar o refinanciamento de
dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008.
Pelo texto aprovado, a adesão ao programa pode ser feito até dia 31 de dezembro deste ano. A medida prevê quitar dívidas tributárias referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) vencidas. Nesses casos, há isenção de juros e multas para o pagamento à vista.
A MP também propõe a possibilidade de parcelar o valor em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. Porém, segundo a proposta, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias.
Além disso, a MP permite o parcelamento de dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidas até 31 de dezembro de 2012. Porém, nesse caso, não há isenção total de multa e juros, mesmo para quem fizer o pagamento à vista. Pode haver a redução de 100% apenas para multa de mora e ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros.
O texto da MP 615, que segue para análise do Senado, tratava originalmente de subsídios a safras de cana de açúcar e da modernização dos sistemas de pagamento no país. Além disso, determinava ao Banco Central regulamentar o sistema de pagamento por celular e ainda tratava de operação para garantir o financiamento da redução da tarifa de energia. No entanto, foram incluídos mais de 20 temas distintos na medida – desde a concessão de porte de armas para agentes penitenciários à inclusão de times de futebol no Timemania, loteria esportiva. Para viabilizar a votação, os líderes da Câmara excluíram sete temas.
Pelo texto aprovado, a adesão ao programa pode ser feito até dia 31 de dezembro deste ano. A medida prevê quitar dívidas tributárias referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) vencidas. Nesses casos, há isenção de juros e multas para o pagamento à vista.
A MP também propõe a possibilidade de parcelar o valor em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. Porém, segundo a proposta, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias.
Além disso, a MP permite o parcelamento de dívidas tributárias (PIS-Cofins) de instituições financeiras e companhias seguradoras vencidas até 31 de dezembro de 2012. Porém, nesse caso, não há isenção total de multa e juros, mesmo para quem fizer o pagamento à vista. Pode haver a redução de 100% apenas para multa de mora e ofício, 80% para as demais multas e 45% dos juros.
O texto da MP 615, que segue para análise do Senado, tratava originalmente de subsídios a safras de cana de açúcar e da modernização dos sistemas de pagamento no país. Além disso, determinava ao Banco Central regulamentar o sistema de pagamento por celular e ainda tratava de operação para garantir o financiamento da redução da tarifa de energia. No entanto, foram incluídos mais de 20 temas distintos na medida – desde a concessão de porte de armas para agentes penitenciários à inclusão de times de futebol no Timemania, loteria esportiva. Para viabilizar a votação, os líderes da Câmara excluíram sete temas.
Fonte: Da Agência CNM, com informação da Folha de São Paulo
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