Instrução
normativa publicada pela Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi)
no Diário Oficial do Estado, proíbe a entrada, o trânsito e o comércio
no Piauí de plantas e partes de plantas da família Musacea (bananeiras e
helicônias), provenientes de estados com notificação oficial de
estabelecimento da Sigatoka Negra, doença fúngica que ataca as
bananeiras.
O documento permite o comércio e trânsito e mudas e frutos produzidos nas lavouras do Piauí e em regiões sem ocorrência de pragas ou Áreas Livres de Pragas - ALP Sigatoka Negra e ALP - Moko da Bananeira, reconhecidas pelo Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), desde que as cargas estejam devidamente acompanhadas por Permissão de Trânsito Vegetais, fundamentada em certificado fitossanitário de origem.
A Adapi também proíbe o trânsito e o uso de folhas de bananeira como material para proteção e acondicionamento de quaisquer produtos vegetais em território piauiense. Outra proibição é o trânsito de caixas de madeiras vazias, bem como o retorno aos cultivos de banana, material utilizado para acondicionamento, embalagem e proteção de frutos, tais como: madeira, lona plástica, isopor, papelão ou material similar. Esse material não poderá ser reutilizado.
Segundo a instrução normativa, será passível de destruição e outras medidas fitossanitárias legalmente previstas, as cargas de bananas, helicônias ou suas partes apreendidas em barreiras agropecuárias fixas ou móveis, dentro do território piauiense, oriundas dos estados onde já tenha sido detectado oficialmente a Sigatoka Negra ou Moko da Bananeira.
O documento permite o comércio e trânsito e mudas e frutos produzidos nas lavouras do Piauí e em regiões sem ocorrência de pragas ou Áreas Livres de Pragas - ALP Sigatoka Negra e ALP - Moko da Bananeira, reconhecidas pelo Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), desde que as cargas estejam devidamente acompanhadas por Permissão de Trânsito Vegetais, fundamentada em certificado fitossanitário de origem.
A Adapi também proíbe o trânsito e o uso de folhas de bananeira como material para proteção e acondicionamento de quaisquer produtos vegetais em território piauiense. Outra proibição é o trânsito de caixas de madeiras vazias, bem como o retorno aos cultivos de banana, material utilizado para acondicionamento, embalagem e proteção de frutos, tais como: madeira, lona plástica, isopor, papelão ou material similar. Esse material não poderá ser reutilizado.
Segundo a instrução normativa, será passível de destruição e outras medidas fitossanitárias legalmente previstas, as cargas de bananas, helicônias ou suas partes apreendidas em barreiras agropecuárias fixas ou móveis, dentro do território piauiense, oriundas dos estados onde já tenha sido detectado oficialmente a Sigatoka Negra ou Moko da Bananeira.
Fonte: Ccom
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