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A ex-prefeita de Miguel Leão Regina Maria de Sousa Araújo foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão e 300 dias-multa pela Justiça Federal, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária à entidade sem fim lucrativo, conforme dispõe o Código Penal Brasileiro.

De acordo com a ação penal, ajuizada pelo procurador da República Wellington Bonfim, a ex-gestora deixou de apresentar documentos requisitados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que serviriam para subsidiar ação civil pública em razão de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2001, com a Prefeitura de Miguel Leão, o que, segundo o art. 10 da Lei nº 7.347/85, é considerado crime.

O TAC resultou do Inquérito Civil Público nº449/2000 instaurado pelo MPT para apurar a admissão sem concurso e outras irregularidades trabalhistas que estariam sendo praticadas pelo município. Pelo acordo, o município comprometeu-se a não contratar sem prévio concurso público; pagar regularmente aos servidores o 13º salário e férias com o terço constitucional e recolher o depósito do FGTS.

Ainda de acordo com a ação do MPF, durante o acompanhamento do TAC, o MPT oficiou à então prefeita Regina Araújo requisitando documentos e informações sobre o parcelamento do FGTS que estava em atraso. Entre dezembro de 2005 e maio de 2008, o MPT notificou a ex-prefeita onze vezes requisitando as informações sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo município.

Em cinco dessas notificações, a ré pediu o adiamento da audiência alegando motivo de saúde. Nas demais, não houve qualquer justificativa para a não prestação de informações. Com a negativa de apresentação de informações, o MPT então ajuizou uma ação de exibição de documentos.

Para a juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Mendes, da 5ª Vara, Seção Judiciária do Piauí, a omissão da ré em prestar as informações imprescindíveis à propositura de ação perdurou por pelo menos dois anos e meio o que, somado à informação de que seu mandato iria até 2008, transpareceu um nítido intuito de transferir o dever de pagar o débito do FGTS para a gestão seguinte.

A juíza acolheu as provas apresentadas no processo pelo MPF. Ela entendeu que, como gestora municipal, Regina Araújo tinha, além das obrigações diretas relacionadas ao cumprimento do TAC, o dever legal de atender as notificações do MPT.
Fonte: MPF/PI

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