Termina no dia 30 de novembro o prazo para os Municípios solicitarem o recurso suplementar às crianças de 0 a 48 meses, matriculadas em instituições de educação infantil, e beneficiárias do Programa Bolsa Família. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que estejam atentos a esta data. É com base nos dados enviados pelas prefeituras que os recursos federais serão distribuídos para as instituições de educação cadastradas.
Para garantir este repasse, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). No Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de Creches, do Ministério do Desenvolvimento Sustentável e Combate à Fome (MDS), e cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.
A transferência desses recursos extras está prevista na Resolução 17/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ela estabelece o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para crianças com até quatro anos, cadastradas no censo escolar e com famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Para garantir este repasse, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). No Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de Creches, do Ministério do Desenvolvimento Sustentável e Combate à Fome (MDS), e cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.
A transferência desses recursos extras está prevista na Resolução 17/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ela estabelece o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para crianças com até quatro anos, cadastradas no censo escolar e com famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Fonte: CNM
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