O juiz Luscelino Noberto da Silva Neto da Comarca de Barras concedeu antecipação de tutela para anulação de nomeações irregulares feitas pela prefeitura municipal de Barras.
O Ministério Público da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras ajuizou ação civil, em dezembro de 2013, contra o prefeito, Edilson Capote, por ter realizado nomeações de diversos servidores para cargos comissionados, temporários, ou contratações diretas como prestadores de serviços, com laços de parentescos com o próprio chefe do executivo municipal, secretários municipais, vereadores, chefes de gabinetes. Prática essa que configura nepotismo.
O prefeito apresentou defesa e afirmou que as nomeações não seriam ilegais, pois teria atendido ao disposto na Súmula Vincunlante nº 13 do STF.
O juiz concedeu antecipação de tutela e determinou que o prefeito proceda com a anulação dos atos de nomeação/designação de 43 servidores, com exceção de um servidor - pois este segundo consta, é primo do gestor municipal, grau de parentesco não vedado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada servidor mantido no cargo ou função, sem prejuízo de responsabilidade criminal e por ato de improbidade administrativa.
Determinou ainda que seja citado o município na pessoa do prefeito, bem como as 43 pessoas nomeadas para, querendo, responderem aos termos da ação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e sob os efeitos da revelia.
O prefeito e o presidente da Câmara Municipal terão o prazo de 10 dias para listarem os nomes e qualificações dos servidores nomeados.
A decisão foi assinada no dia 27 de março de 2014.
Nepotismo
Em janeiro de 2013, o GP1 publicou matéria sobre a nomeação de parentes do prefeito Edilson Capote para secretarias da prefeitura, entre eles a esposa do gestor, Edneida, que foi nomeada para a Secretaria da Assistência Social.
Fonte: GP1
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