O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acatou a decisão monocrática do conselheiro Jaylson Campelo(foto) e decidiu, por três votos a um, pela exoneração de mais de 700 servidores do Estado. Os servidores concursados terão o prazo de 15 dias para recorrer da decisão.
Segundo o entendimento do relator o Estado extrapolou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, com relação aos gastos com pessoal. Além disso contratou servidores após o prazo de 180 dias antes do fim do mandato, o que é proibido pela lei.
Com a decisão o Estado do Piauí terá que demitir 680 servidores comissionados e os 60 nomeados através de concurso público terão o prazo de 15 dias para recorrer da decisão. Segundo relatório do Tribunal de Contas o limite de despesas com pessoal foi ultrapassado, desde janeiro deste anos, em 50,23%, mais de 2% do valor permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%.
Acompanharam a decisão do relator do processo, Jaylsom Campelo, os conselheiros Joaquim Kennedy e Anfrisío Lobão, já o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo votou contra, contestando que o Tribunal deveria dá um prazo para que o executivo pudesse rever o seus atos.
Portal AZ
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