O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), recebeu denúncia contra o prefeito do município de Piripiri, Odival José de Andrade e contra Benedito Guido da Silva, Superintendente de Transportes e Trânsito daquela cidade.
De acordo com a denuncia do Ministério Público, o prefeito Odival Andrade (PSB) (foto) é acusado de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"; de "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos", o que configura crime de improbidade administrativa; e de "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral".
Já o superintendente Benedito Guido da Silva é acusado de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
Os crimes são previstos nos tipos do art. 319 do CP (três vezes), art. 1º, inc. II, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 344 também do CP. Já o superintendente de transportes Benedito Guido da Silva é acusado do crime capitulado no art. 319 do CP (três vezes).
A pena prevista para os crimes é de detenção de três meses a um ano e multa, reclusão de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência. O relator do processo foi o desembargador Erivan Lopes
Portal AZ
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