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TRE confirma a cassação do prefeito de Castelo do Piauí Zé Maia

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu na manhã desta segunda-feira (13), cassar o recurso que mantinha no cargo o prefeito de Castelo do Piauí José Ismar Lima Martins (Zé Maia) e seu vice Raimundo Soares do Nascimento Júnior.

A maioria dos membros da corte manteve a cassação do prefeito Zé Maia por abuso de poder político e econômico. 

Foi determinado ainda a realização de nova eleição no município devendo o cargo de prefeito ser assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores até a posse dos novos eleitos.

Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu na manhã desta segunda-feira (13), cassar o recurso que mantinha no cargo o prefeito de Castelo do Piauí José Ismar Lima Martins (Zé Maia) e seu vice Raimundo Soares do Nascimento Júnior.
A maioria dos membros da corte manteve a cassação do prefeito Zé Maia por abuso de poder político e econômico. 
Foi determinado ainda a realização de nova eleição no município devendo o cargo de prefeito ser assumido interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores até a posse dos novos eleitos.
Entenda o caso
Zé Maia teve o mandato cassado, em fevereiro deste ano, numa ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) pelo juiz eleitoral Leonardo Brasileiro acusado de ter praticado abuso dos poderes político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio (compra de votos). 
O prefeito Zé Maia entrou no TRE com uma ação cautelar com pedido de liminar para reformar a sentença. O juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior concedeu a liminar e manteve o prefeito e o vice no cargo até que a corte julgue o mérito do recurso.
Escrito por Genevaldo Silva em 13/04/2015 às 11h30
acusado de ter praticado abuso dos poderes político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio (compra de votos). 

O prefeito Zé Maia entrou no TRE com uma ação cautelar com pedido de liminar para reformar a sentença. O juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior concedeu a liminar e manteve o prefeito e o vice no cargo até que a corte julgue o mérito do recurso.
Genevaldo Silv

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