O acórdão foi proferido no início do mês, dia 5, pela 2ª Câmara da Corte de Contas, formada pelo presidente, ministro Raimundo Carreira, ainda os ministros Augusto Nardes, Ana Arraes e o corregedor, ministro Vital do Rêgo.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A princípio foram detectados pagamentos a maior à empresa Publiclegal Públicações e Publicidade Ltda., cujo objeto era a prestação de serviços de publicação de informativos da UFPI em jornal de circulação local, através da execução do contrato n. 100/2007. Na época, eram coordenadores da Coordenadoria de Comunicação Social Eva Leal de Moraes, Paula Danielle Pereira Chaves e Eliézer Castiel Menda.
Todos eles foram condenados a pagar a quantia de R$ 5 mil em multas individualizadas e tiveram suas contas julgadas irregulares.
Já a empresa Publiclegal Publicações e Publicidade Ltda, além de ter suas contas julgadas irregulares, foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil, e ainda ressarcir aos cofres públicos a dívida atualizada, desde a data do acórdão, de R$ 96.771,36.
ACÓRDÃO É ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
A segunda turma do TCU determinou também a remessa da cópia do acórdão com a condenação, acompanhado do relatório e voto que o fundamenta, à Procuradoria da República, “com vistas à adoção das providências cabíveis”.
Repórter: Rômulo Rocha
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