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Aprovado a criação do comando de operações dentro dos presídios

A Comissão de Administração Pública e Política Social aprovou o Projeto de Lei nº 14/2016, do Poder Executivo, que visa criar o Comando de Operações Prisionais (COP) e instituir a Gratificação de Chefia de Plantão (GCP) no âmbito da Secretaria de Estado e Justiça.
De acordo com a matéria o Comando será vinculado à Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária, formado exclusivamente por Agentes Penitenciários, e terá como finalidade realizar escoltas de presos e intervenção tática em unidades prisionais. A Gratificação será paga aos servidores que exercem função de chefia de plantão das unidades prisionais e não será incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão. Para a relatora, Juliana Moraes Souza (PMDB), a proposta tem uma relevância social e valoriza o servidor.
O Projeto foi aprovado com emenda modificativa de autoria do deputado Dr. Hélio (PP) em razão da necessidade de uma Lei para o reajuste da gratificação. “Se não fosse por meio de emenda seria necessária a apresentação de outra lei para concretização desta alteração, dificultando o reajuste em destaque”, justifica.
A Comissão de Administração Pública e Política Social aprovou o Projeto de Lei nº 14/2016, do Poder Executivo, que visa criar o Comando de Operações Prisionais (COP) e instituir a Gratificação de Chefia de Plantão (GCP) no âmbito da Secretaria de Estado e Justiça.
De acordo com a matéria o Comando será vinculado à Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária, formado exclusivamente por Agentes Penitenciários, e terá como finalidade realizar escoltas de presos e intervenção tática em unidades prisionais. A Gratificação será paga aos servidores que exercem função de chefia de plantão das unidades prisionais e não será incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão. Para a relatora, Juliana Moraes Souza (PMDB), a proposta tem uma relevância social e valoriza o servidor.
O Projeto foi aprovado com emenda modificativa de autoria do deputado Dr. Hélio (PP) em razão da necessidade de uma Lei para o reajuste da gratificação. “Se não fosse por meio de emenda seria necessária a apresentação de outra lei para concretização desta alteração, dificultando o reajuste em destaque”, justifica.
A matéria retornará para a Comissão de Constituição e Justiça, se aprovada a emenda, seguirá para votação em Plenário.
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