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Corregedor diz que decisão não muda intervenção no cartório Naila Bucar

O corregedor-geral de justiça, Ricardo Gentil Eulálio, afirmou em entrevista coletiva nesta terça-feira (19), que a decisão do desembargador Paes Landim que  restabelece Lysia Bucar Lopes de Sousa para exercer a função interina do 2° Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, não tem validade até ser referendada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Piauí. 
"É uma decisão normal, dentro do embate jurídico. A gente respeita a decisão vinda de um desembargador do gabarito de Paes Lamdim. É uma questão de interpretação. Ele entendeu dessa forma e tem caráter liminar, mas precisa ser confirmada pelo pleno do Tribunal de Justiça", afirmou.
O corregedor explica que, além do ato administrativo da CGJ que afastou a tabeliã, ela deverá continuar afastada por conta de uma ação judicial que tramita na 1ª Vara Criminal. " Com relação à medida, foi uma liminar no âmbito de mandado de segurança que combatia o ato administrativo da corregedoria, mas existe ainda um afastamento por fruto de uma ação cautelar criminal que tramita na 1ª Vara Criminal", afirma Eulálio, ressaltando que o cartório Naila Bucar está atendendo a contento desde que a interinidade passou a valer.
"Quando assumi a corregedoria encontrei esta situação e passamos a administrar essa interinidade e no lugar de uma, criamos três interinidades, que vêm agora prestando um excelente serviço", destaca.
Interdição do cartório
O Cartório do 2º Ofício Naila Bucar foi interditado pela corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Piauí  porque entre abril de 2010 e março de 2016 o cartório teria deixado de repassar aos cofres do Tribunal de Justiça o equivalente a R$ 23 milhões. 
A liminar que mantinha Lysia Bucar no cargo foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e uma tabeliã interina, Rayoane Queiroz Costa Lobo, foi nomeada para assumir todas as funções do cartório desde o final de maio.
Hérlon Moraes e Diego Iglesias

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