O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou nesta terça-feira, 19, resolução que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. A medida prevê ações articuladas para os próximos dez anos – envolvendo as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Capacitação para o Trabalho – a fim de atender os adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é com base nesse documento que Estados e Municípios deverão desenvolver os seus respectivos planos. Os gestores têm o prazo de 360 dias para a construção dos Planos Decenais Estaduais e Municipais, contados a partir da publicação desta Resolução.
A Confederação destaca que, apesar desse prazo, a medida é um importante passo para uma gestão pública mais eficiente das medidas socioeducativas, na medida em que podem atender melhor às expectativas dos seus beneficiários.
Outro ponto que merece destaque é o fato desse Plano poder incidir diretamente na construção e no aperfeiçoamento de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de modo a contemplar as medidas socioeducativas.
Plano Nacional
O Plano estabelece metas e prazos que devem estar em consonância com as necessidades estabelecidas em cada um dos seus quatro eixos. São eles: Gestão; Qualificação do atendimento; Participação cidadã dos adolescentes; e Sistema de Justiça e Segurança.
Além disso, engloba 14 diretrizes, que vão desde a Gestão compartilhada entre as três esferas de governo em cofinanciamento, até a questão da autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, no controle social e na fiscalização do Plano e do Sinase. Essas diretrizes deverão nortear as propostas dos Estados e dos Municípios para a superação das dificuldades identificadas para operacionalização do Sinase.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que é com base nesse documento que Estados e Municípios deverão desenvolver os seus respectivos planos. Os gestores têm o prazo de 360 dias para a construção dos Planos Decenais Estaduais e Municipais, contados a partir da publicação desta Resolução.
A Confederação destaca que, apesar desse prazo, a medida é um importante passo para uma gestão pública mais eficiente das medidas socioeducativas, na medida em que podem atender melhor às expectativas dos seus beneficiários.
Outro ponto que merece destaque é o fato desse Plano poder incidir diretamente na construção e no aperfeiçoamento de indicadores e na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de modo a contemplar as medidas socioeducativas.
Plano Nacional
O Plano estabelece metas e prazos que devem estar em consonância com as necessidades estabelecidas em cada um dos seus quatro eixos. São eles: Gestão; Qualificação do atendimento; Participação cidadã dos adolescentes; e Sistema de Justiça e Segurança.
Além disso, engloba 14 diretrizes, que vão desde a Gestão compartilhada entre as três esferas de governo em cofinanciamento, até a questão da autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, no controle social e na fiscalização do Plano e do Sinase. Essas diretrizes deverão nortear as propostas dos Estados e dos Municípios para a superação das dificuldades identificadas para operacionalização do Sinase.
Consulta pública
A CNM ressalta que esse Plano esteve aberto para consulta popular em maio. E foi aprovado a partir das diretrizes que instituíram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) como política pública, de caráter intersetorial, destinada especificamente ao adolescente que pratique ato infracional.
O documento base que esteve aberto à consulta pública destacou, a partir de estudos, alguns impeditivos para o reordenamento do sistema socioeducativo, exemplificando-os com situações que colocam em risco a implementação de um novo sistema. São eles:
• Sistema de Justiça e Segurança: Insuficiência de varas, promotorias e defensorias especializadas e quadros técnicos.
• Unidades de Atendimento Inicial Integrado: Insuficiência na articulação da Rede de Atendimento.
• Unidades para o Meio Fechado: Superlotação nas unidades socioeducativas.
• Programas em Meio Aberto: Não estabelecimento da ação socioeducativa como política pública específica.
• Recursos Humanos: Equipe técnica e de gestão com necessidade específica de qualificação.
• Sistema de Informações: Ausência de registros sistemáticos sobre a situação do Sistema Socioeducativo e sua população.
Fonte: CNM
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