Uma prática irregular comum entre alguns estabelecimentos comerciais de Teresina é a cobrança abusiva ou indevida no preço de mercadorias. Muitas lojas oferecem desconto à vista aos clientes, mas não concedem o benefício sob pagamentos realizados com cartão de débito ou crédito com parcela única.
Segundo o conciliador do Procon-PI, Campelo Júnior, a prática é ilegal, pois, conforme a norma técnica 02/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, os comerciantes não podem diferenciar os preços de produtos comprados com dinheiro em espécie, dos produtos comprados com cheque à vista, cartão de débito ou de crédito com liquidação em uma parcela. “Só pode haver a diferença caso a compra seja feita parcelada com o cartão de crédito, já que as empresas costumam cobrar juros”, afirma Campelo Júnior.
O conciliador do Procon-PI alerta para que os consumidores que se sentirem prejudicados com esta, ou qualquer prática abusiva de um estabelecimento, acionem imediatamente o órgão. “Após feita a denúncia, uma equipe do Procon-PI vai até a loja e notifica. Depois de no máximo 30 dias, a equipe retorna, daí caso a infração permaneça, o proprietário é multado”, disse.
A multa pela cobrança abusiva ou indevida varia em torno de R$ 2 mil dependendo da gravidade da infração.
Fonte: Valéria Amorim

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